domingo, 27 de junho de 2010

Projeto Interdisciplinar de Legislação Educacional

Educação e Cidadania no Rio de Janeiro


Os textos tratam da regulamentação da educação básica, retratando suas obrigatoriedades para que se tenha uma base nacional comum e suas devidas partes diversificadas que abarcam as necessidades territoriais de cada grupo, podendo através disto desenvolver e ampliar estudos culturais locais. Esta relação regimenta e estabelece grande vinculo entre a resolução SEEDUC nº4359/2009 e o artigo 26 da LDB, pois as duas fixam as diretrizes da educação, fundamentando a origem das disposições que aparecem em ambos os textos.
A relação entre a resolução e o texto citado esta na obrigatoriedade da parte diversificada que pode e deve ser construída com a comunidade do entorno, para que os indivíduos que fazem parte destes meandros educacionais sejam de fato sujeitos nesta relação tão importante que é a de educador e educando, participando das construções que abarcam os conteúdos programáticos, para que não seja mais uma vez tratados como uma conta bancária onde se depositam conhecimentos que não tem significado nenhum para aquele indivíduo, por isso a grande importância deles estarem envolvidos neste processo, sendo sempre vistos como cidadão e não como tábuas em branco.
Considerando a Resolução Seeduc n.4359 de 19 de outubro de 2009,observamos que há um empenho do Legislativo e da Secretaria de Educação em tornar o ensino mais adequado e abrangente no Brasil.
Uma vez que a lei é soberana e tem de ser obedecida, só mesmo constando em Lei é que há uma maior possibilidade de melhoria no Ensino.
A lei está muito bem formulada e abrange os vários níveis necessários, começando pelo Ensino Fundamental, organizando o seriado, as horas aulas, as matérias e conteúdos realmente importantes para a formação do indivíduo como sujeito cidadão em desenvolvimento crescente.
As impontualidades encontradas são :a não obrigatoriedade da Educação Infantil como pré-requisito para o ingresso no Ensino Fundamental e a não colocação no currículo da etnia do povo português como parte da formação do povo brasileiro junto aos povos africanos e indígenas.
Dito isto temos a complementar, que o êxito da Educação, vai depender de como aplicá-la. Na concepção de Paulo Freire,a Educação precisa ser calcada na verdadeira vivência do aluno, em que este seja o sujeito de suas ações, que possa construir o seu conhecimento.
“Nunca ,apenas dissertar sobre elas, jamais doar-lhe conteúdos que pouco ou nada tenham haver com seus anseios,com suas dúvidas...”Paulo Freire

A Educação é o caminho para o crescimento do indivíduo consciente,capaz ético e cidadão na sociedade, mas ela precisa ser verdadeiramente vivenciada e não depositada como mensagem “salvadora” em forma de conteúdo(Paulo Freire).

Enquanto o docente não trabalhar nesse sentido,a educação continuará estagnada, enquanto, se depositar os conteúdos sobre as cabeças dos alunos como formulas mágicas, essa Educação Bancária, não chegará a lugar algum, produzindo cada vez mais turmas de aceleração, onde poucos conseguem caminhar.
É uma espécie de invasão cultural, diz Paulo Freire,distancia os alunos da aprendizagem.
Esse é o quadro da Educação onde cada vez mais se tira do aluno o prazer do aprender, do estímulo ao conhecimento.
Nosso alunado tem vida, é um ser pensante, tem seus conhecimentos, suas habilidades, precisa ser ouvido, precisa ser respeitado, como indivíduo e cidadão que é.

Só compreendendo esses valores, fazendo a cidadania também estaremos ensinando a ser cidadãos. E como diz Paulo Freire:
“ O que temos a fazer ,na verdade, é propor ao povo,através de certas condições básicas,sua situação existencial,concreta presente, como problema que por sua vez, o desafia e, assim lhe exige resposta,não só no nível intelectual,mas no nível da ação”

Grupo:
Glória Helena Monteiro Costa
Elaine Miranda dos Santos
Lizete Conceição Cardoso Martins Araujo
Rene Marques Leandro

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