sexta-feira, 2 de julho de 2010

PROJETO INTERDISCIPLINAR DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL



I - Currículo Escolar e a LDB 9394/96


Conjunto de dados relativos à aprendizagem escolar, organizados para orientar as atividades educativas, as formas de executá-las e suas finalidades. Geralmente, exprime e busca concretizar as intenções dos sistemas educacionais e o plano cultural que eles personalizam como modelo ideal de escola defendido pela sociedade. A concepção de currículo inclui desde os aspectos básicos que envolvem os fundamentos filosóficos e sociopolíticos da educação até os marcos teóricos e referenciais técnicos e tecnológicos que a concretizam na sala de aula.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, orienta para um currículo de base nacional comum para o ensino fundamental e médio. As disposições sobre currículo estão em três artigos da LDB. Numa primeira referência, mais geral, quando trata da Organização da Educação Nacional, define-se a competência da União para "estabelecer em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".

Outras referências, mais específicas, estão no capítulo da Educação Básica, quando se define que "os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".

Finalmente, são estabelecidas as diretrizes que deverão orientar os "conteúdos curriculares da educação básica", que envolvem: valores, direitos e deveres e orientação para o trabalho.

A LDB sugere uma flexibilização dos currículos, na medida em que se admite a incorporação de disciplinas que podem ser escolhidas levando em conta o contexto local. No ensino nas zonas rurais, por exemplo, é admitida a possibilidade de um currículo "apropriado às reais necessidades e interesses dos alunos".


II- A "DIALOGICIDADE" - ESSÊNCIA DA EDUCAÇÃO COMO PRÁTICA DA LIBERDADE:

Paulo Freire e algumas aproximações com o Currículo:

"Aliás, não tenho, nem quero seguidores!

Quero recriadores curiosos sobre o que criei (...)".

PAULO FREIRE, 1998


Paulo Freire não desenhou especificamente uma teoria do currículo, contudo, o seu pensamento traz alguns conceitos que são fundamentais para uma teorização sobre o currículo, sobre a escola, quais sejam: sua concepção de homem como um ser de relações, criador e transformador do mundo, da educação como ato de conhecimento, conhecimento com 'feições de beleza', emancipador; a dialogicidade e a problematização, o conceito de cultura (ou culturas?!) como arena de lutas e contradições, identidade, alteridade, poder. Paulo Freire nos legou um vasto campo conceitual para se discutir questões de currículo.

O que une estes e outros conceitos que Freire desenvolve é o 'tom' da sua obra, isto é, como um fato de tomar o oprimido como categoria central discursiva e a denúncia da 'desumanização opressora' como caminho político de emancipação.

Uma Teoria Curricular de inspiração freireana necessariamente deverá contemplar eixos centrais do pensamento de Paulo Freire, que sejam: O que? Como? Para que? Para quem? A favor de quem?

A questão dos conteúdos é uma das questões centrais que vem dominando as discussões curriculares tanto na ótica de algumas teorias quanto nas políticas públicas, e mesmo nas escolas: quais os conteúdos que são relevantes frente à contemporaneidade, aos desafios postos pela globalização. Para Freire, a escola ensina muito mais que conteúdos, ensina uma forma de ver o mundo. Neste sentido, o que ensinar não poder estar desvinculado de outras questões que precisam ser feitas no ato de educar: quem educa? Por que educa? O que ensina? Como ensina? A quem serve, contra quem e a favor de quem?A partir destas questões ele, sem desconsiderar o ensino, propõe que o ato educativo se organize a partir da aprendizagem, ou, dos sujeitos(professor e aluno). Com isto ele faz um deslocamento interessante para se pensar a organização curricular na escola, que não seja pelo viés dos conteúdos, mas das relações que se possam estabelecer no entorno do ato educativo; a vida cotidiana da escola como um todo diz respeito ao ato educativo. A pedagogia freireana situa a análise da vida cotidiana no centro do currículo. Paulo Freire entende que não se muda a cara da escola por portaria, por pacotes pensados por uma dúzia de iluminados, para ser aplicado nas escolas. Aqui ele aponta para a noção do currículo como uma construção teórico/prática, sendo imprescindível a participação, a dialogicidade no processo de elaboração curricular. Neste sentido, tomando a educação como prática de significação, o pensamento de Paulo Freire pode ajudar a escola a contribuir na construção de outras subjetividades, inconformistas, que pervertam os sentidos impostos pelo capitalismo sob a ótica de valorar a tudo por sua qualidade de troca.

Sob a perspectiva de Paulo Freire, a luta por significados é uma luta política, reafirmando-s, portanto, a urgente ação política contida na educação. Para Freire, os homens e as mulheres fazem a história que é possível, não a história que gostariam de fazer ou a história que, às vezes, lhes dizem que deveria fazer. Neste sentido, os limites e possibilidades de uma teorização curricular freireana, são dados não somente pelos aspectos teóricos que levanta, mas sobretudo pelas condições concretas de realização. Destacando o caráter prático de suas ideias, Freire coloca a necessidade de que o seu pensamento seja reinventado na prática e não 'aplicado' como receita. E ao se utilizar a Pedagogia do Oprimido, é preciso ter em mente que nenhuma prática educativa se dá no ar, mas num contexto c histórico, social, cultural, econômico e político.



III -
A RESOLUÇÃO 4359/2009 DA SEEDUC/RJ E A QUESTÃO CURRICULAR NA FORMAÇÃO DA CIDADANIA NO RIO DE JANEIRO:


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, na RESOLUÇÃO 4359/2009:

  1. Considera a LDB 9.394/96, que incumbe os governos estaduais da tarefa de definir sua política educacional e estabelecer normas para seu sistema de ensino, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais;
  2. Considera que a Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, ao estabelecer as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, define a Secretaria de Estado de Educação como um dos órgãos executivos deste Sistema;
  3. E, por fim, considera as modificações impostas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determinam a adequação de componentes curriculares às matrizes adotadas nas unidades escolares desta Secretaria de Estado de Educação, RESOLVE:

Em suas disposições gerais que as matrizes curriculares da Educação Básica, deverão orientar a organização do currículo das unidades escolares da Rede Pública de Educação desta Secretaria de Estado, a partir do ano letivo de 2010.

A Parte Diversificada é componente obrigatório do currículo escolar, devendo estar organicamente articulada à Base Nacional Comum, tornando O CURRÍCULO UM TODO SIGNIFICATIVO E INTEGRADO.

Os componentes da Matriz Curricular de horário parcial estão distribuídos entre a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, podendo ser acrescidos de Atividades Complementares nos horários ampliado e integral. No âmbito de todo currículo escolar deverão ser ministrados conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas brasileiros, nos termos da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno, nos termos da Lei Federal nº 10.793/2003.


IV - CONCLUSÃO:

A RESOLUÇÃO 4359/2009 da SEEDUC/RJ oferece subsídios para a aplicação de um currículo integrado, dentro dos TEMAS GERADORES da proposta curricular de Paulo Freire. Contudo, em seu texto, a RESOLUÇÃO 4359/2009, em parágrafo único determina para a educação básica que "O PLANEJAMENTO DA PARTE DIVERSIFICADA CONSTARÁ DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA, OPORTUNIZANDO O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA E RETRATANDO A IDENTIDADE DA UNIDADE ESCOLAR".

Nessa medida, a autonomia e identidade da unidade escolar, devem ser referendadas e respeitadas nos matizes curriculares aplicados na escola, respaldadas por um PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO que situe o currículo ensinado na realidade concreta e histórica da escola. Nesse ponto, podemos afirmar que a RESOLUÇÃO 4359 pode ser utilizada na construção pedagógica na linhagem de Paulo Freire. Entretanto, isso deve ser feito, respeitando a base curricular nacional programada na LDB 9394/96 e nos Parâmetros Curriculares Nacionais. No texto de Paulo Freire, o autor mostra como o conteúdo programático pode(e deve) se constituir num agente fundamental para uma revolução na educação, mostrando a necessidade de se levar em consideração o universo que cada aluno(sujeito) está inserido para que exista de fato um diálogo entre aluno e professor,rompendo por exemplo com o hábito da classe dominante de utilizar a educação como mecanismo de manipulação das classes mais oprimidas.Na resolução para implementação de matrizes curriculares podemos ver claramente como a educação caminha cada vez mais para essa revolução proposta pelo autor. Isso pode ser observado principalmente pelo caráter inclusivo da resolução,tornando obrigatória a parte diversificada no currículo da escola.E ainda, integra a cultura indígena na educação formal do Rio de Janeiro.E, por fim, podemos afirmar que esta resolução pode ajudar a promever o conceito de cidadania nos estudantes do Rio de Janeiro, desde que a unidade escolar que este esteja inserido, compromenta-se com a construção de aluno-cidadão, capacitado em exercer seus direitos e deveres, e de realizar seu projeto de um mundo melhor.



GRUPO:

  • DANIELE DA COSTA SANTOS P00771
  • FERNANDA MARQUES PEREIRA SANTOS P00803
  • ISABEL EMÍLIA DE SOUSA PENEDO P00747
  • ISABELA DO NASCIMENTO NOGUEIRA P00742
  • JULIANA ANTUNES KÜHNER P00800
  • MARIA CONCEIÇÃO LOPES DA CUNHA P00775

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