quarta-feira, 7 de julho de 2010

Educação e Cidadania no Rio de Janeiro

Traçando um paralelo da leitura entre a relação dos Artigos 26 e 26-A da LDB, Resolução SEEduc número 4.359/2009 e o capítulo 3 do livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire.

O homem busca de forma permanente sua humanização, sua plenitude. Essa busca se dá na sociedade, logo também na escola, ambiente de grande relevância na formação do indivíduo.
A Educação deve servir como instrumento de mudança da sociedade. Para isso, o ensino deveria desenvolver a consciência crítica, para possibilitar ao aluno uma atuação consequente como cidadão em busca da transformação social. É a partir de uma práxis libertadora, modo de estar no mundo que implica o reconhecimento das condições opressivas, a reflexão sobre suas causas e a ação transformadora sem a qual nenhuma alteração histórica pode ocorrer. Freire não perde de vista o papel da educação no processo de humanização. E fez uma crítica radical ao modo prescritivo e autoritário caracterísitico do que chamou de “Educação Bancária”. Ele insiste numa educação não prescritiva e não manipuladora. Para isso, ele acha indispensável uma postura dialógica e democrática, que deve sempre começar pela objetivação da realidade social.
Sabemos que ainda há um distanciamento entre a prática educativa e as pretensões de uma tão sonhada Pedagogia Libertadora. Há uma impraticável conciliação de posições pedagógicas freireanas com a educação tradicional. Estamos tentando buscar cada vez mais uma democratização do processo ensino-aprendizagem.
Constatamos então, que a Resolução vem de encontro a LDB na medida em que tenta conciliar estes aspectos e considerações (descritos por Freire), deixando um espaço para que além do que é obrigatório (dentro da grade curricular), a escola possa também praticar a democratização do planejamemnto das aulas, a reflexão sobre a realidade concreta do participante e a sua leitura do mundo, a prática do diálogo, a elaboração coletiva do conhecimento, a construção da consciência crítica e a dimensão política no ato educativo.

GRUPO: Julia Gama, Maria Fernanda Braga Fagundes, Renata Luna Peixoto, Sandra Gomes Araujo, Valeria Lavall.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

PROJETO INTERDISCIPLINAR DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL



I - Currículo Escolar e a LDB 9394/96


Conjunto de dados relativos à aprendizagem escolar, organizados para orientar as atividades educativas, as formas de executá-las e suas finalidades. Geralmente, exprime e busca concretizar as intenções dos sistemas educacionais e o plano cultural que eles personalizam como modelo ideal de escola defendido pela sociedade. A concepção de currículo inclui desde os aspectos básicos que envolvem os fundamentos filosóficos e sociopolíticos da educação até os marcos teóricos e referenciais técnicos e tecnológicos que a concretizam na sala de aula.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, orienta para um currículo de base nacional comum para o ensino fundamental e médio. As disposições sobre currículo estão em três artigos da LDB. Numa primeira referência, mais geral, quando trata da Organização da Educação Nacional, define-se a competência da União para "estabelecer em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".

Outras referências, mais específicas, estão no capítulo da Educação Básica, quando se define que "os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".

Finalmente, são estabelecidas as diretrizes que deverão orientar os "conteúdos curriculares da educação básica", que envolvem: valores, direitos e deveres e orientação para o trabalho.

A LDB sugere uma flexibilização dos currículos, na medida em que se admite a incorporação de disciplinas que podem ser escolhidas levando em conta o contexto local. No ensino nas zonas rurais, por exemplo, é admitida a possibilidade de um currículo "apropriado às reais necessidades e interesses dos alunos".


II- A "DIALOGICIDADE" - ESSÊNCIA DA EDUCAÇÃO COMO PRÁTICA DA LIBERDADE:

Paulo Freire e algumas aproximações com o Currículo:

"Aliás, não tenho, nem quero seguidores!

Quero recriadores curiosos sobre o que criei (...)".

PAULO FREIRE, 1998


Paulo Freire não desenhou especificamente uma teoria do currículo, contudo, o seu pensamento traz alguns conceitos que são fundamentais para uma teorização sobre o currículo, sobre a escola, quais sejam: sua concepção de homem como um ser de relações, criador e transformador do mundo, da educação como ato de conhecimento, conhecimento com 'feições de beleza', emancipador; a dialogicidade e a problematização, o conceito de cultura (ou culturas?!) como arena de lutas e contradições, identidade, alteridade, poder. Paulo Freire nos legou um vasto campo conceitual para se discutir questões de currículo.

O que une estes e outros conceitos que Freire desenvolve é o 'tom' da sua obra, isto é, como um fato de tomar o oprimido como categoria central discursiva e a denúncia da 'desumanização opressora' como caminho político de emancipação.

Uma Teoria Curricular de inspiração freireana necessariamente deverá contemplar eixos centrais do pensamento de Paulo Freire, que sejam: O que? Como? Para que? Para quem? A favor de quem?

A questão dos conteúdos é uma das questões centrais que vem dominando as discussões curriculares tanto na ótica de algumas teorias quanto nas políticas públicas, e mesmo nas escolas: quais os conteúdos que são relevantes frente à contemporaneidade, aos desafios postos pela globalização. Para Freire, a escola ensina muito mais que conteúdos, ensina uma forma de ver o mundo. Neste sentido, o que ensinar não poder estar desvinculado de outras questões que precisam ser feitas no ato de educar: quem educa? Por que educa? O que ensina? Como ensina? A quem serve, contra quem e a favor de quem?A partir destas questões ele, sem desconsiderar o ensino, propõe que o ato educativo se organize a partir da aprendizagem, ou, dos sujeitos(professor e aluno). Com isto ele faz um deslocamento interessante para se pensar a organização curricular na escola, que não seja pelo viés dos conteúdos, mas das relações que se possam estabelecer no entorno do ato educativo; a vida cotidiana da escola como um todo diz respeito ao ato educativo. A pedagogia freireana situa a análise da vida cotidiana no centro do currículo. Paulo Freire entende que não se muda a cara da escola por portaria, por pacotes pensados por uma dúzia de iluminados, para ser aplicado nas escolas. Aqui ele aponta para a noção do currículo como uma construção teórico/prática, sendo imprescindível a participação, a dialogicidade no processo de elaboração curricular. Neste sentido, tomando a educação como prática de significação, o pensamento de Paulo Freire pode ajudar a escola a contribuir na construção de outras subjetividades, inconformistas, que pervertam os sentidos impostos pelo capitalismo sob a ótica de valorar a tudo por sua qualidade de troca.

Sob a perspectiva de Paulo Freire, a luta por significados é uma luta política, reafirmando-s, portanto, a urgente ação política contida na educação. Para Freire, os homens e as mulheres fazem a história que é possível, não a história que gostariam de fazer ou a história que, às vezes, lhes dizem que deveria fazer. Neste sentido, os limites e possibilidades de uma teorização curricular freireana, são dados não somente pelos aspectos teóricos que levanta, mas sobretudo pelas condições concretas de realização. Destacando o caráter prático de suas ideias, Freire coloca a necessidade de que o seu pensamento seja reinventado na prática e não 'aplicado' como receita. E ao se utilizar a Pedagogia do Oprimido, é preciso ter em mente que nenhuma prática educativa se dá no ar, mas num contexto c histórico, social, cultural, econômico e político.



III -
A RESOLUÇÃO 4359/2009 DA SEEDUC/RJ E A QUESTÃO CURRICULAR NA FORMAÇÃO DA CIDADANIA NO RIO DE JANEIRO:


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, na RESOLUÇÃO 4359/2009:

  1. Considera a LDB 9.394/96, que incumbe os governos estaduais da tarefa de definir sua política educacional e estabelecer normas para seu sistema de ensino, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais;
  2. Considera que a Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, ao estabelecer as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, define a Secretaria de Estado de Educação como um dos órgãos executivos deste Sistema;
  3. E, por fim, considera as modificações impostas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determinam a adequação de componentes curriculares às matrizes adotadas nas unidades escolares desta Secretaria de Estado de Educação, RESOLVE:

Em suas disposições gerais que as matrizes curriculares da Educação Básica, deverão orientar a organização do currículo das unidades escolares da Rede Pública de Educação desta Secretaria de Estado, a partir do ano letivo de 2010.

A Parte Diversificada é componente obrigatório do currículo escolar, devendo estar organicamente articulada à Base Nacional Comum, tornando O CURRÍCULO UM TODO SIGNIFICATIVO E INTEGRADO.

Os componentes da Matriz Curricular de horário parcial estão distribuídos entre a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, podendo ser acrescidos de Atividades Complementares nos horários ampliado e integral. No âmbito de todo currículo escolar deverão ser ministrados conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas brasileiros, nos termos da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno, nos termos da Lei Federal nº 10.793/2003.


IV - CONCLUSÃO:

A RESOLUÇÃO 4359/2009 da SEEDUC/RJ oferece subsídios para a aplicação de um currículo integrado, dentro dos TEMAS GERADORES da proposta curricular de Paulo Freire. Contudo, em seu texto, a RESOLUÇÃO 4359/2009, em parágrafo único determina para a educação básica que "O PLANEJAMENTO DA PARTE DIVERSIFICADA CONSTARÁ DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA, OPORTUNIZANDO O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA E RETRATANDO A IDENTIDADE DA UNIDADE ESCOLAR".

Nessa medida, a autonomia e identidade da unidade escolar, devem ser referendadas e respeitadas nos matizes curriculares aplicados na escola, respaldadas por um PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO que situe o currículo ensinado na realidade concreta e histórica da escola. Nesse ponto, podemos afirmar que a RESOLUÇÃO 4359 pode ser utilizada na construção pedagógica na linhagem de Paulo Freire. Entretanto, isso deve ser feito, respeitando a base curricular nacional programada na LDB 9394/96 e nos Parâmetros Curriculares Nacionais. No texto de Paulo Freire, o autor mostra como o conteúdo programático pode(e deve) se constituir num agente fundamental para uma revolução na educação, mostrando a necessidade de se levar em consideração o universo que cada aluno(sujeito) está inserido para que exista de fato um diálogo entre aluno e professor,rompendo por exemplo com o hábito da classe dominante de utilizar a educação como mecanismo de manipulação das classes mais oprimidas.Na resolução para implementação de matrizes curriculares podemos ver claramente como a educação caminha cada vez mais para essa revolução proposta pelo autor. Isso pode ser observado principalmente pelo caráter inclusivo da resolução,tornando obrigatória a parte diversificada no currículo da escola.E ainda, integra a cultura indígena na educação formal do Rio de Janeiro.E, por fim, podemos afirmar que esta resolução pode ajudar a promever o conceito de cidadania nos estudantes do Rio de Janeiro, desde que a unidade escolar que este esteja inserido, compromenta-se com a construção de aluno-cidadão, capacitado em exercer seus direitos e deveres, e de realizar seu projeto de um mundo melhor.



GRUPO:

  • DANIELE DA COSTA SANTOS P00771
  • FERNANDA MARQUES PEREIRA SANTOS P00803
  • ISABEL EMÍLIA DE SOUSA PENEDO P00747
  • ISABELA DO NASCIMENTO NOGUEIRA P00742
  • JULIANA ANTUNES KÜHNER P00800
  • MARIA CONCEIÇÃO LOPES DA CUNHA P00775

ESTABELECENDO RELAÇÕES

     Em seus artigos 26 e 26A,a LDB estabelece normas especiais para a elaboração dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio,estabelecendo as bases nacionais comuns e determinando que cada sistema de ensino e estabelecimento escolar deve regulamentar a parte diversificada.
     A Resolução nº4359,da Secretaria Estadual de Educação,formula seus artigos 2º,4º,5º e 12ºem consequência dos termos constantes nos artigos da LDB citados acima: parte diversificada obrigatória;conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas;oferta de aulas de educação física;ensino de língua estrangeira moderna e execução de projeto a ser definido pelas unidades escolares.
     Ainda em consonância com a LDB,a Resolução SEE determina que o planejamento curricular,em sua Parte Diversificada,constará dos Projetos Político Pedagógico das escolas,oportunizando o exercício da autonomia e retratando as características de cada unidade escolar.
     Abre-se aí o espaço para a democratização da escola ,ampliando seu conceito para além de seus muros,quando promove a articulação escola/família,determinando a participação de toda a comunidade escolar no planejamento dos projetos pedagógicos,onde a idéia de gestão escolar se alia às idéias de transformação e cidadania.
     A participação,o diálogo ao qual Paulo Freire se refere,pode se realizar a partir dessa elaboração participativa,sendo ele o grande incentivador de uma educação mais humana,onde o conteúdo da parte diversificada não seja imposto e onde se dialoga e se pode(se deve)discutir e decidir um tema gerador a ser seguido,que propicie um pensar e uma atuação sobre a realidade- a práxis- como resultado de um trabalho em equipe,multidisciplinar.
     A legislação analisada indica o caminho que a escola de ensino básico deve trilhar para que seu aluno estabeleça sentido para os conteúdos que lhe são oferecidos,criando condições de se tornar um cidadão que pense,tome iniciativa,expresse pensamentos e idéias ,saiba ouvir e trabalhar em equipe ,exigência atual do mercado de trabalho do Rio.
     O grande desafio é a maneira como as escolas deliberarão sobre quais conteúdos,de fato,são representativos para a comunidade escolar,pois sabemos que,em sua maioria,as escolas do Rio de Janeiro possuem administrações burocráticas e conservadoras,por falta de formação ética e política dos gestores eleitos.


Bibliografia

Artigo "Por um currículo consistente"- Prof.Fernando José de Almeida para a edição 233 jun/jul 2010 da revista "Nova Escola"
Caderno de Estudo IAVM-Políticas Educacionais-Prof.Antônio Ney-ano 2010
Caderno de EStudo IAVM-Didática I-Prof.ª Flávia Cavalcanti
Livro Pedagogia do Oprimido-Paulo Freire-1987
LDB/2008
Resolução SEEduc nº4359/2009



Grupo Ação Educativa

Adriana Teixeira P00698
Bruno Gawryszewski P00714
Daniele Rosa P00709
Elane Neves P00701
Mª Margarida Avelar P00707
Monica Rocha P00706





        



                    
Educação e Cidadania no Rio de Janeiro






O aforismo : “ Dialogar é buscar conteúdos programáticos” poderia representar o item - O DIÁLOGO COMEÇA NA BUSCA DO CONTÉUDO PROGRAMÁTICO, do Capítulo 3, do livro Pedagogia do Oprimido , de Paulo Freire.
A educação como um processo de humanização sempre será cercada de inquietações no que refere aos conteúdos programáticos, pois a mesma está em constante mudança, através de sua transformação .
Tendo em vista a temática que aborda as matrizes curriculares do ensino fundamental e médio que são norteadas por alguns comandos legais da LDB , v.g. artigos 26 e 26-A , com sentido obrigatório. Observou-se que o artigo 26 , no seu parágrafo 4º da , menciona que a história do Brasil levará em conta as etnias e culturas que contribuíram para formação do povo brasileiro, mormente a indígena, africana e européia.
Diante do não cumprimento do dispositivo do artigo 26 da LDB e com os movimentos de políticas afirmativas e somente após um lapso temporal 7 anos, a lei 10.639/03 acrescentou mais um artigo à Lei de Diretrizes e Bases, o artigo 26-A ;que destacou tão somente a etnia africana, ferindo de forma discriminatória a própria norma (lei) que enaltecia o assunto de forma igualitária . Desta maneira, surgiu um confronto entre as normas , o artigo 26 e 26-A na Lei de Diretrizes e Bases. O que seguir?
Perceba que diante das normas conflitantes, pode-se gerar uma questão confusa para o processo do ensino , porém para um “educador-educando”, não será um fardo, e sim a busca da construção da realidade cultural acerca do assunto, pois “ a educação autêntica, não se faz de A para B ou de A sobre B, mas de A com B, mediatizados pelo mundo .”- Paulo Freire
Novamente o artigo 26-A fora modificado, agora pela lei 11.645 de 2008 , com o escopo de uma certa forma compensatória , pelo não cumprimento do artigo 26 no que se refere á etnia indígena , que foi acrescida, permanecendo a gritante discriminação com a cultura européia e permanecendo o confronto entre os comandos legais.
No ensino do Estado do Rio de Janeiro, os currículos supracitados, tem como diretriz a Resolução da SEEDUC nº 4.359/2009 que deveria dispor de forma harmônica os caminhos do artigo 26 .
A Resolução retrocitada em seu artigo 4º, privilegiou o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases, ao destacar as etnias africanas e indígenas como culturas que deverão ser trabalhadas em seus conteúdos programáticos, sendo a mesma seu corolário.
Nesse diapasão, acerca do tema, a Resolução da SEEDUC também não conseguiu seguir o artigo 26 da LBD, que trata de forma igualitária e proporcional , as etnias que contribuíram para formação do povo brasileiro, ferindo assim, o princípio da igualdade com espeque no artigo 5º de nossa Carta Magna.
Diante das diretrizes curriculares do sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, exposto pela Resolução 4.359/09, não se pode assumir o lugar de “ educador- bancário” que aceita imposições, e que deposita interesses de forma doutrinária, sem oportunizar a dialogicidade. Para o educador humanista é mister contemplar a diversidade e a pluralidade de pensamentos com os educandos na busca da educação para cidadania e aprendendo com a realidade concreta a ser transformada por eles .

ANA CRISTINA OLIVEIRA LEMOS
DENISE BARBOSA DO NASCIMENTO
ELIANE MARIA GUIMARÃES BELTRÃO
FABIANA THIMOTEO GONÇALVES
FABIO COSME DOS SANTOS SÃO ROQUE
JULIANA ROSAS COELHO
PRISCILA CAVALCANTE DOS SANTOS

EDUCAÇÃO E CIDADANIA NO RIO DE JANEIRO

Educação é um processo de ensinar e aprender e visa a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e competências, formando assim, o indivíduo para o exercício da cidadania, promovendo também a humanização do homem através das mudanças de comportamentos e atitudes, habilitando-o como cidadão, sendo este instrumento poderoso para a promoção da igualdade e justiça social, pelo seu senso crítico. Este processo ocorre através da problematização que contextualiza as diferentes áreas do conhecimento com a realidade vivenciada pelo aluno, promovendo questionamentos, reflexões e trocas de experiências. Entendemos que a educação problematizadora se dá na educação através de exploração de temáticas que propiciem debates e discussões para resolver o problema e se chegar a um determinado fim. Segundo, FREIRE (1987, p. 50) “É na realidade mediatizadora, na consciência que dela tenhamos educador e povo, que iremos buscar o conteúdo programático da educação”.
Nesta metodologia problematizadora os alunos são envolvidos na solução de problemas, o que supõe a identificação das causas e elementos relacionados, as circunstâncias, a compreensão do problema, visando a proposta de soluções. Por isso, o currículo deve ser articulado de forma a valorizar o contexto sócio, político e cultural do espaço escolar de acordo com suas características e concepções pedagógicas.
O currículo constitui-se e concretiza-se também, mediante o tipo de aluno-cidadão que se formar, tendo a sua realidade local (regional) como estrutura, referenciando também a realidade global. Logo, o projeto político pedagógico, viabilizará a aproximação do mesmo as necessidades da escola. Os princípios de flexibilização curriculares junto ao projeto político pedagógico têm seu elo junto ao ensino, ao conhecimento e a interdisciplinaridade, no sentido de interagir os mesmos, valorizando ainda a diversidade que se apresentam na escola e na sociedade brasileira. Esta relação currículo, conteúdos e realidade exigem mudanças em sua estrutura para que as práticas pedagógicas estejam de acordo com as bases legais.
Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigidapelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. (LDBN, Art. 26, 1996)
A escola como instância social e educativa promove uma educação multiculturalista, visto que ela abarca culturas distintas. Assim a escola adota uma postura acolhedora, mantendo a aceitação de todas estas em sua pauta, sem discriminação, com intuito de proporcionar a socialização e o acesso ao conhecimento, às novas descobertas e experiências a todos.
Entendemos por multiculturalismo o reconhecimento da existência de várias culturas num determinado lugar ou local, sem que uma destas predomine. Partindo desse pressuposto em todas as instâncias sociais, inclusive na instituição escolar, há diversas culturas vivendo entre si e a escola deve ser o principal instrumento para educação multicultural, ou seja, a educação que abraça todos os indivíduos não importando a sua origem cultural, através de um trabalho pedagógico onde englobe as diferenças e a interação com as mesmas. A idéia do multiculturalismo faz com que a própria escola se questione quanto ao seu papel na promoção da educação, como será a postura dos educadores em sala de aula, como o currículo abordará essa questão tão presente nos dias de hoje, porém para que a educação seja de fato multicultural e por fim democrática, demandará mudanças nos educadores, nos paradigmas e nos saberes valorizados socialmente.
Diante dessa possibilidade se faz necessário operacionalizar uma cultura pedagógica que ofereça oportunidades de atendimento adequado a todos e para todos trabalhando o ensino-aprendizagem a partir de todos os aspectos culturais. Conforme, a LDBN “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. (Art. 26 § 4°, 1996)
Devemos observar que o Brasil, é um país multi-étnico e pluricultural, portanto, todos devem ser incluídos, e ter garantido o direito de aprender e de desenvolver conhecimentos, sem precisar negar a sua identidade, nem a sua ascendência étnico/racial.
É de suma importância que a escola tenha uma visão ampla daquilo que se entende por multiculturalismo/etnicidade, para que não ocorra fragmentação dos conteúdos culturais afro brasileiros, baseando-se nos critérios de valor histórico juntamente as influências do continente africano.
Acreditamos que a educação crítica é aquela que sempre articula os saberes da comunidade escolar com os saberes de cada pessoa presente no espaço escolar, a fim de não ceder aos problemas que intimidam as ações que buscam construir as discussões em torno da questão e de visualizar a identidades próprias de forma positiva.

Alunos: Beatriz Silva Santos, Hércia das Mercês Bezerra da Silva, Renata da Silva Cota, Bianca Mara Cruz Pacheco e Washington Luiz Ribeiro da Silva.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

FREIRE, P Pedagogia do Oprimido. 17º ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra S/A, 1987.

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf Acesso em: 22 jun. de 2010.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Educação e Cidadania no Rio de Janeiro


Educação e Cidadania no Rio de Janeiro


Tendo como base os artigos 26 e 26A da Lei Federal 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que tratam dos conteúdos curriculares da educação básica, traçamos um paralelo entre essas normas, a resolução estadual da SEEDUC/RJ 4.359/09 e o texto do livro Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire, buscando comentar a clara relação existente entre os mesmos com o tema norteador do projeto interdisciplinar “Educação e Cidadania no Rio de Janeiro”.
Dentre os conteúdos curriculares da Educação Básica, artigos 26 e 26ª da LDB, devem constar uma base nacional comum, para que se mantenha um padrão de igualdade e qualidade em âmbito nacional e uma parte diversificada, conforme as características regionais e locais, cultura, economia e clientela. Ou seja, temos uma base nacional e outra regional, que é justamente onde entram as Secretarias Estaduais de educação com suas resoluções para fixar as diretrizes para a implantação das matrizes curriculares impostas pela LDB.
Cabe aos governos estaduais a tarefa de definir sua política educacional em consonância com as diretrizes curriculares nacionais das quais constam, inclusive, a parte diversificada do currículo, que deve estar organicamente articulada a base nacional comum tornando o currículo um todo significativo e integrado.
Segundo a resolução 4.359/09 da SEEDUC, o planejamento da parte diversificada constará do Projeto Político Pedagógico da Escola, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade da unidade escolar.
O exposto acima nos remete diretamente ao texto “O Diálogo Começa na Busca do Conteúdo Programático” de Paulo Freire, em consonância no discurso de que, para o autor, a educação autêntica não é de um para o outro, tampouco de um sobre o outro, mas sim um com o outro, tendo o mundo como mediador.
É a partir desse momento que a escola tem condições de construir a parte diversificada obrigatória por lei no currículo conforme suas características, inserindo a comunidade, sua realidade, suas condições de vida, e montando programas que realmente sejam interessantes e relevantes para os envolvidos.
Ainda segundo Paulo Freire, os planos devem levar em conta não a visão pessoal da realidade do educador, mas a situação dos educandos, e é assim que se distingue o “educador bancário”, que não dialoga, que determina e organiza seu programa do “educador educando” que não impõe, mas troca.
O autor também comenta a forma de utilização dessa concepção “bancária” pelas elites dominadoras em sua atuação política, que conquistam e apassivam, usam seus “slogans” para cooptar e tem os educandos como “vasilhas” para depositarem as informações que lhes convêm.
Justamente então fazemos uma associação com “A Educação e Cidadania no Rio de Janeiro”, pois o exercício da cidadania depende da aquisição de conhecimentos e do uso que dele se faz, o cidadão autêntico deve ter condições de pensar o mundo em que vive, de criticá-lo, para modificá-lo se necessário, mas isso só será possível com uma educação libertadora, que não oprima sua consciência.
Nenhum programa, no Rio de Janeiro ou em qualquer outro lugar, dará resultados positivos sem levar em conta a visão de mundo do povo. Não basta a intenção. Não podem fazer o educando “querer” o que “acham” que “serve” para eles, através da visão de mundo de quem “pensa” o programa, tem que ser a partir da visão de mundo de quem “vive” o programa, com suas peculiaridades, suas dificuldades, enfim, sua realidade.

Legislação- Educação e Cidadania

Apesar da lei permitir interpretações casadas para definir educação, é valido ressaltar que a educação é vivida por cada cidadão intensamente e que cada um conforme seus costumes e crenças contribui para modelar este importante conceito.
Os temas propostos abordam a regulamentação da educação básica, visando estabelecer uma diretriz única comum a toda nação.
A resolução SEEDUC nº4359/2009 e o artigo 26 da LDB, estabelece diretrizes da educação, norteando o caminho para divulgação e aplicação do ensino.A resolução e o texto apresentam as adversidades que envolvem as pessoas do universo observado.
Na Resolução Seeduc n.4359 de 19 de outubro de 2009,é valido considerar a ação do poder Legislativo assim como a divulgação do ensino em nosso país através da da Secretaria de Educação.
A vontade do legislador deve ser cumprida e mesmo em cenários diferentes mostra que o ensino está presente no cotidiano da população abrangendo vários cenários de modo importante e significativo.
Considerações importantes:
O objetivo é fazer a diferença mesmo atuando em condições básicas. Estimular o estudo independente da classe social é exercitar cidadania.
Se cada um fizer a sua parte, haverá possibilidade de educação escolar para todos os cidadãos.

Participante: Regina Adysa Maia Barbosa Vitorino P00639